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08/02/2012 - 09:26

ICMS - ES

Imposto vencido entre 18 e 20/2 poderá ser recolhido até 23/2

O Decreto 2.959-R, de 7-2-2012, publicado no DO-ES de 8-2-2012, introduziu alteração no RICMS-ES, prorrogando, para até o dia 23-2-2012, o prazo para recolhimento do imposto apurado em janeiro/2012, cujo vencimento ocorra entre 18 e 20-2-2012.
Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 2.959-R/2012:


DECRETO Nº 2959-R, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do ar t. 1.128, com a seguinte redação:
“Art. 1.128. O imposto apurado no mês de janeiro de 2012, com vencimento entre 18 e 20 de fevereiro de 2012, poderá ser recolhido até o dia 23 de fevereiro de 2012.” (NR)
Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda




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