MF fixa regra para prorrogação de tributos em caso de calamidade
O Ministério da Fazenda, através da Portaria 12 MF/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 24/1, disciplinou os prazos de recolhimentos de tributos federais em situação de calamidade pública, inclusive dos débitos objeto de parcelamento no âmbito da Receita Federal (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Segundo a Portaria, as datas de vencimento de tributos federais administrados pela RFB, devidos pelos contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º mês subsequente. A prorrogação aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.
A Portaria também especifica que fica suspenso, até o último dia útil do 3º mês subsequente, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB e da PGFN pelos contribuintes domiciliados nos municípios atingidos por calamidade pública. A suspensão do prazo terá como termo inicial o 1º dia do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 25/10 | R$5,69630 |
Dolar V | 25/10 | R$5,69690 |
Euro C | 25/10 | R$6,15830 |
Euro V | 25/10 | R$6,16010 |
TR | 24/10 | 0,0686% |
Dep. até 3-5-12 |
25/10 | 0,5742% |
Dep. após 3-5-12 | 25/10 | 0,5742% |