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15/12/2011 - 11:22

ICMS - MG

ECF: Receita autoriza usuário a utilizar bobinas de papel térmico em estoque

Através da Portaria 102, de 14-12-2011, publicada no DO-MG de 15-12-2011, o Subsecretário da Receita Estadual estabeleceu que o contribuinte usuário de ECF poderá, até 31-12-2011, utilizar as bobinas de papel térmico em estoque em 1-10-2011, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS 4, de 11-3-2010. Foi estabelecido, ainda, que o contribuinte usuário de ECF deverá, a partir de 1-4-2012, emitir o Cupom Fiscal contendo a expressão "MINAS LEGAL", utilizando Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) que atenda ao requisito VIII-A, item 2, do Anexo I do Ato COTEPE ICMS 6, de 14-4-2008.


Veja, a seguir, a íntegra da Portaria 102 SRE/2011


PORTARIA 102 SRE, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011


 Estabelece obrigatoriedade de impressão da expressão "MINAS LEGAL" em Cupom Fiscal e autoriza o uso de bobina de papel para emissão de Cupom Fiscal na hipótese que especifica.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 23 da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 14 de dezembro de 2002, e nos Atos COTEPE ICMS nºs 39/11 e 45/11,


RESOLVE:


Art. 1º O contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá, a partir de 1º de abril de 2012, emitir o Cupom Fiscal contendo a expressão "MINAS LEGAL", utilizando Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) que atenda ao requisito VIII-A, item 2, do Anexo I do Ato COTEPE ICMS nº 6, de 14 de abril de 2008.


Art . 2º O contribuinte usuário de ECF poderá, até 31 de dezembro de 2011, utilizar as bobinas de papel térmico em estoque em 1º de outubro de 2011, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS nº 4, de 11 de março de 2010.


Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Gilberto Silva Ramos


Subsecretário da Receita Estadual




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