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14/06/2011 - 15:34

Fisioterapeuta

Disciplinado o uso da Ginástica Laboral e do método Pilates pelo Fisioterapeuta

O Coffito - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional publicou no Diário Oficial desta terça-feira (dia 14-6), as Resoluções 385 e 386/2011 que dispõem, respectivamente, sobre o uso da Ginástica Laboral e do método Pilates pelo Fisioterapeuta, a partir de recursos cinesiológicos e cinesioterapêuticos laborais e mecanoterapêuticos.


De acordo com a Resolução 385 Coffito/2011, para o exercício da Ginástica Laboral, o Fisioterapeuta deve atuar na promoção, prevenção e recuperação da saúde, por meio de elaboração do diagnóstico, da prescrição e indução do tratamento, devendo observar, dentre outras normas, que a Ginástica Laboral, promovida pelo Fisioterapeuta, é uma atividade atinente à saúde físico-funcional das pessoas que se encontram na relação de trabalho, em todas as suas circunstâncias; que o Fisioterapeuta, no âmbito da Ginástica Laboral, atua em programas de promoção da saúde, qualidade de vida, PPRA, orientando na SIPAT e junto às equipes de Segurança do Trabalho; e que a prescrição, indução do tratamento e avaliação do resultado deverão constar em prontuário cuja responsabilidade deverá ser assumida pelo Fisioterapeuta, inclusive quanto ao sigilo profissional, bem como a observância dos princípios éticos, bioéticos, técnicos e científicos.


Já com relação ao método Pilates, conforme dispõe a Resolução 386 Coffito/2011, o Fisioterapeuta deve prescrever, induzir o tratamento e avaliar o resultado a partir da utilização de recursos cinesioterapêuticos e mecanoterapêuticos, devendo observar, dentre outras disposições, que o método Pilates promove a educação e reeducação do movimento corporal, composto por exercícios terapêuticos de promoção, prevenção e recuperação da saúde físico funcional; e que a avaliação, prescrição e a evolução da intervenção fisioterapêutica constarão em prontuário, cuja responsabilidade deverá ser assumida pelo Fisioterapeuta, inclusive quanto ao sigilo profissional, bem como a observância dos princípios éticos, bioéticos, técnicos e científicos.


O método Pilates sempre que indicado e administrado por profissional Fisioterapeuta estará vinculado ao controle ético e fiscalizatório do Sistema Coffito/Crefitos, sendo, portando, necessário o registro, por parte do profissional Fisioterapeuta, do seu consultório ou empresas no Conselho de sua circunscrição.


 




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