Vence dia 7 de junho o prazo para recolhimento
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de maio/2011.
O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.
Penalidade pelo recolhimento fora do prazo: - V. Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD/Seção de Recolhimento em Atraso.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 01/07 | R$5,58870 |
Dolar V | 01/07 | R$5,58930 |
Euro C | 01/07 | R$5,99390 |
Euro V | 01/07 | R$5,99680 |
TR | 28/06 | 0,0686% |
Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,5367% |
Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,5367% |