RJ corrige Decreto que trata da inclusão de novos produtos no regime
O Decreto 42.986, de 23-5-2011, publicado no DO-RJ de 24-5-2011, que promoveu alterações no Regulamento do ICMS para incorporar disposições aprovadas através de Protocolos ICMS, que tratam sobre o regime de substituição tributária, foi retificado no DO-RJ de 31-5-2011, por conter incorreções em sua publicação original.
Foram realizadas as seguintes retificações:
a) a inclusão de novos itens na relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária entra em vigor a partir de 1-6-2011 e não em 1-5-2011 como constou na redação original;
b) o prazo para solicitação de parcelamento do ICMS devido no levantamento do estoque, a ser realizado em 31-5-2011, deve ser considerado como sendo 20-6-2011 e não 20-5-2011; e
c) o prazo para pagamento da 1ª parcela do imposto relativo ao levantamento do estoque deve ser considerado como sendo 20-7-2011 e não 20-6-2011.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 01/07 | R$5,58870 |
Dolar V | 01/07 | R$5,58930 |
Euro C | 01/07 | R$5,99390 |
Euro V | 01/07 | R$5,99680 |
TR | 28/06 | 0,0686% |
Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,5367% |
Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,5367% |