RFB avisa que não há multas para quem entregou o Dacon dia 9/3
Devido a fatores ainda não identificados, foram cobradas Maed indevidamente na entrega dos Dacon referentes a janeiro de 2011 transmitidos em 09/03/2011. A RFB pede desculpas pelos transtornos e informa que tal ocorrência não causará prejuízo aos contribuintes envolvidos, que não deverão dirigir-se às unidades da Receita Federal do Brasil para impugnação das multas indevidas, uma vez que os sistemas de controle da RFB farão o cancelamento automaticamente.
Fonte: RFB
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