Motoristas de ônibus devem garantir 100% do efetivo nos horários de pico em caso de greve nesta quarta (3/7)
A Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 2ª Região determinou que os motoristas e cobradores de ônibus da capital devem garantir 100% do efetivo nos horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e no mínimo 50% nos demais períodos caso decidam pela paralisação a partir da 0h desta quarta-feira (3/7).
A decisão liminar foi concedida pelo desembargador-relator Davi Furtado Meirelles em audiência realizada na terça-feira (2/7). Se houver descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 mil ao sindicato da categoria (Sindimotoristas) e ao sindicato das empresas de transporte coletivo (SPUrbanuss). Os trabalhadores não devem impossibilitar ou criar obstáculos às saídas dos ônibus das garagens, à circulação e ao acesso pelos passageiros. As empresas de transporte coletivo devem disponibilizar os veículos para a prestação dos serviços.
O Município de São Paulo e a SPTrans vêm negociando com os motoristas e cobradores itens como reajuste salarial, jornada de trabalho, vale-refeição, participação nos lucros e resultados, seguro de vida, entre outros. Porém, diante da impossibilidade de acordo neste momento e para minimizar prejuízos à sociedade, vale a decisão caso a categoria decida deflagrar a greve.
(Processo nº 1009427-85.2024.5.02.0000)
FONTE: TRT-2ª Região
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |