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11/03/2011 - 09:11

Benefícios

Valadares propõe abono anual para beneficiários do BPC

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) está propondo um abono anual para os beneficiários do programa assistencial denominado Benefício da Prestação Continuada (BPC). Pelo projeto (PLS 79/11), essa parcela extra deve ser paga a todos que tiverem recebido o benefício durante o ano, de forma semelhantes à gratificação natalina dos trabalhadores, denominação formal do 13º salário.


Para o cálculo, será levado em conta o valor do benefício do mês de dezembro. Quem tiver sido enquadrado no programa assistencial durante o ano, receberá abono proporcional.


Regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), a Lei 8.742, de 1993, o BPC é a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho e aos idosos com 65 anos ou mais, desde que não possuam meios de assegurar a própria manutenção nem contem para isso com o suporte da família. Nas duas situações, a renda per capita familiar deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.


Antônio Carlos Valadares observa que todo trabalhador, mesmo os sem vínculo formal, buscam complementar seus rendimentos durante as festas de fim de ano. Como salientou, a "gratificação de Natal" é quase uma regra, seja para atender a interesses comerciais ou na perspectiva cultural do período.


Na sua avaliação, trata-se de providência "legal e legítima" estender o abono aos que são atendidos pelo BPC. Entre outras razões, ele afirma que as adversidades enfrentadas por essas pessoas ficam ainda mais evidentes durante os festejos de fim de ano.


O texto (PLS 79/11) será analisado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . Se aprovado, poderá seguir direito para exame na Câmara dos Deputados se não houver recursos para que passe antes em Plenário.


Balanço



O BPC é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), mas as despesas são incorporadas ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), do Ministério da Previdência e Assistência Social. Em 2010, foram liberados cerca de R$ 1,4 bilhão para atender 3,1 milhões de pessoas. Recebem o BPC 1,5 milhão de idosos com mais de 65 anos e 1,6 milhão de pessoas com deficiência.


Fonte: Agência Senado



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