Divulgado o calendário de IPTU para o exercício de 2011
De acordo com Decreto 14.928, de 23-12-2010, publicado em "A Tribuna" de 28-12-2010, o Prefeito de Vitória fixou os prazos de IPTU para o ano de 2011. O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, bem como das Taxas de Serviços, referentes ao exercício de 2011 poderá ser efetuado em até 5 parcelas, para valor igual ou inferior a R$ 100,00, ou acima desse valor em 10 cotas mensais e consecutivas, devendo a primeira ser recolhida até o dia 16-3-2011. Os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única terão desconto de 8% sobre o valor lançado.
Veja o texto da Decreto 14.928/2010:
DECRETO 14.928, DE 23-12-2010
(A TRIBUNA DE 28-12-2010)
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 4.801, de 18 de dezembro de 1998, e § 2º do artigo 97 da Lei n° 5.172 (Código Tributário Nacional), de 25 de outubro de 1996, D E C R E T A:
Art. 1º. O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referente ao exercício 2011 poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II – pagamento em 5 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III – pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100, 00 (cem reais).
Art. 2º. O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:
I – cota única ou primeira cota: 16/03/2011;
II – segunda cota: 15/04/2011;
III – terceira cota: 16/05/2011;
IV - quarta cota: 15/06/2011;
V - quinta cota: 15/07/2011;
VI - sexta cota: 15/08/2011;
VII- sétima cota: 14/09/2011;
VIII – oitava cota: 14/10/2011;
IX – nona cota: 14/11/2011;
X – décima cota: 14/12/2011;
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
João Carlos Coser - Prefeito Municipal
Angelo André Vieira Segatto - Secretário Municipal de Fazenda
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |