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27/12/2010 - 09:17

IR - Pessoa Jurídica

Quotas com vencimento em 30/12 terão acréscimo 1,81% de juros


As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro real, presumido ou arbitrado), que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre, deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.


Sendo assim, a 3ª quota do IRPJ e da CSLL relativa ao 3º trimestre/2010, que vencerá em 30-12-2010,  recolhida no período de 1 a 30-12-2010, deverá ser acrescida de juros de 1,81%, a ser informado no campo 09 do Darf.



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