Receita aprova programa gerador da Dmed 2011
A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, 20/12, a Instrução Normativa 1.101/2010 aprovando o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2011).
Este programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2010, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2011 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
A Dmed 2011 contendo informações relativas ao ano-calendário de 2010 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de março de 2011. A Instrução Normativa 985 RFB/2009 havia fixado o prazo para até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dmed 2011 relativa ao ano-calendário de 2011 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2011.
O programa da Dmed 2011 estará disponível, a partir de 3 de janeiro de 2011, no sítio da RFB na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br .
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |