Vence dia 20/12 o prazo de recolhimento sobre o 13º Salário
Devem ser recolhidas até o dia 20/12 (2ª feira), sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias:
- as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa, incidentes sobre a remuneração do 13º Salário;
- as patronais incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada, a título de gratificação natalina;
- as descontadas do empregado doméstico, bem como a do empregador, relativas ao 13º Salário.
OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.
Os códigos para recolhimento, dentre outros, são os seguintes: 1600 - Doméstico; 2003 - CNPJ; 2100 - CNPJ; 2208 - CEI.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |