Aprovada em Comissão a revisão de normas sobre cooperativismo
A revisão das normas sobre cooperativismo foi aprovada, nesta quarta-feira (15), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Substitutivo do senador Renato Casagrande (PSB-ES) tratou de consolidar medidas de dois projetos de lei (PLS 3 e 153, ambos de 2007) apresentados, respectivamente, pelos senadores Osmar Dias (PDT-PR) e Eduardo Suplicy (PT-SP). A matéria será votada, em seguida, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Por se tratar da proposta mais antiga, o PLS 3/07 formou a base do substitutivo de Casagrande. O relator considerou relevante o fato de o projeto incorporar sugestões da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Uma delas é a criação da Política Nacional de Cooperativismo, que delega ao poder público a atribuição de prestar assistência técnica e fornecer incentivos financeiros e creditícios especiais para a criação, o desenvolvimento e a integração das cooperativas.
Segundo Casagrande, muitas divergências pontuaram os dois projetos. Como exemplos, citou diferenças na definição do ato cooperativo - mais abrangente no texto do PLS 3/07 - e na forma de representação do sistema cooperativista. Nesse particular, o relator optou pela formulação proposta no PLS 153/07, que postula a livre organização de entidades de representação do sistema.
Ainda na avaliação do relator, é importante a atualização da Lei 5.764/71, que regula o cooperativismo e foi superada pela Constituição de 1988 em aspectos relativos à tutela do Estado sobre o sistema. E, por falar em poder público, Casagrande resolveu agregar a seu substitutivo sugestão do governo federal que define a taxa Selic como limite para a remuneração das cotas-parte dos associados da cooperativa.
Embora tenha aproveitado muitas medidas do PLS 153/07, o relator teve, por questões regimentais, de declará-lo rejeitado. Osmar Dias e Suplicy elogiaram o substitutivo e agradeceram o empenho de Casagrande para construir um entendimento em torno da matéria.
Fonte: Agência Senado.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |