Pessoa física passa a ter acompanhamento fiscal diferenciado
A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, dia 15/12, a Portaria 2.356 RFB/2010, estabelecendo novas normas sobre o acompanhamento econômico-tributário diferenciado, que inclui pessoas jurídicas e pessoas físicas.
O acompanhamento diferenciado de pessoas jurídicas e de pessoas físicas consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento econômico-tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendências e passivo tributário relacionados aos contribuintes.
A Portaria, entre outras disposições, também estabelece que as pessoas jurídicas resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para os eventos informados a partir de 2 anos-calendário anteriores ao ano de acompanhamento diferenciado e especial, cuja sucedida tenha sido indicada, também deverão ser objeto do acompanhamento a que a sucedida se enquadrava.
Os parâmetros para indicação das pessoas jurídicas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 foram divulgados através da Portaria 2.357 RFB/2010, publicada neste mesmo Diário Oficial.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |