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14/12/2010 - 10:30

IPVA – BA

Fazenda estabelece valores e prazos para pagamento em 2011

Através da Portaria 314, de 13-12-2010, publicada no DO-BA de 14-12-2010, o Secretário da Fazenda do Estado da Bahia estabeleceu os prazos para pagamento e os valores que servirão de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2011.


O pagamento antecipado do imposto até o dia 28-2-2011 terá um desconto de 10%.


Veja, a seguir, a íntegra da Portaria 314 Sefaz/2010:


PORTARIA 314, de 13-12-2010


Estabelece os prazos para pagamento e os valores que servirão de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2011 e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base na Lei 6.348, de 17 de dezembro de 1991 e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 902, de 30 de dezembro de 1991,


RESOLVE


Art. 1º Para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de veículos usados, para o exercício de 2011, nos termos do inciso II do art. 9º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 902, de 30 de dezembro de 1991, os valores venais serão os constantes dos anexos I a III desta portaria.


Art. 2º O contribuinte deverá efetuar o pagamento do IPVA relativo a veículos terrestres cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, em cota única ou em três parcelas, de acordo com os prazos contidos no anexo IV desta portaria, definidos com base no algarismo final da placa do veículo.


§ 1º O imposto somente será parcelado se o valor do débito for maior ou igual a R$120,00 (cento e vinte reais).


§ 2º No caso de parcelamento, o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do IPVA.


§ 3º O contribuinte que não efetuar o pagamento da 1ª (primeira) parcela do imposto no prazo previsto no anexo IV desta portaria perderá o direito ao parcelamento.


§ 4º O contribuinte poderá fazer o pagamento do IPVA isoladamente ou em conjunto com o licenciamento do veículo.


Art. 3º Em substituição às opções de pagamento previstas no caput do artigo 2º, o pagamento do imposto relativo ao exercício de 2011 poderá ser efetuado com desconto de 10%, se pago integralmente até o dia 28/02/2011, ou de 5%, se o pagamento ocorrer até o vencimento da primeira parcela, de acordo com o algarismo final da placa do veículo, conforme previsto no anexo IV desta portaria.


Art. 4º Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da 3ª parcela, prevista no anexo IV desta portaria.


Parágrafo único. A regularização do licenciamento em atraso não obriga ao pagamento de licenciamento a vencer.


Art. 5º O pagamento do IPVA referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2011.


Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.


CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA


Secretário da Fazenda


ANEXO IV


CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2011


Pagamento com desconto de 10% IPVA 2011 se antecipado até o dia 28/02/2011


FINAL


 


PARCELAMENTO


PAGAMENTO EM COTA ÚNICA


1ª COTA


até


2ª COTA


até


3ª COTA


até


COM DESCONTO


DE 5%


SEM


DESCONTO


1


15/03/2011


19/04/2011


17/05/2011


15/03/2011


17/05/2011


2


16/03/2011


20/04/2011


18/05/2011


16/03/2011


18/05/2011


3


19/04/2011


17/05/2011


15/06/2011


19/04/2011


15/06/2011


4


20/04/2011


18/05/2011


16/06/2011


20/04/2011


16/06/2011


5


17/05/2011


15/06/2011


19/07/2011


17/05/2011


19/07/2011


6


18/05/2011


16/06/2011


20/07/2011


18/05/2011


20/07/2011


7


15/06/2011


19/07/2011


16/08/2011


15/06/2011


16/08/2011


8


16/06/2011


20/07/2011


17/08/2011


16/06/2011


17/08/2011


9


19/07/2011


16/08/2011


19/09/2011


19/07/2011


19/09/2011


0


20/07/2011


17/08/2011


20/09/2011


20/07/2011


20/09/2011




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