Conselho publica norma sobre quitação de débitos com os CRC
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 13/12, a Resolução 1.310, do Conselho Federal de Contabilidade, dispondo sobre a cobrança dos débitos relativos a exercícios encerrados, a ser realizada pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Os débitos de exercícios encerrados, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do IPCA e acrescidos de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, poderão ser pagos com redução dos acréscimos legais dos juros e da multa.
A íntegra da mencionada Resolução poderá consultada no Portal COAD, no menu lateral em Contabilidade>Resoluções CFC.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |