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03/12/2010 - 10:11

ICMS - PR

Prorrogado prazo para regularização de débitos com descontos

O Decreto 8.939, de 30-11-2010, prorrogou os prazos previstos no Decreto 8.694/2010, que por sua vez alterou o Decreto  5.230/2009, possibilitando o pagamento dos débitos de ICMS, em parcela única até 10-12-2010, com redução de 95% da multa e 80% dos juros.

O mesmo diploma legal também permite o parcelamento em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 50% da multa e 40% dos juros.

Com a prorrogação prevista no Decreto 8.939, o pedido de parcelamento deverá ser formalizado até 8-12-2010, mediante requerimento protocolado na Delegacia Regional da Receita ou Agência da Receita Estadual de seu domicílio tributário.

O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 31-12-2009.

O contribuinte que possuir crédito acumulado de ICMS habilitado no SISCRED – Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados –, próprio ou recebido de terceiros, observadas as condições previstas no RICMS-PR, aprovado pelo Decreto 1.980, de 21-12-2007, poderá utilizá-lo para liquidação dos débitos parcelados a partir da 11ª parcela.

Fonte: Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná.



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