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02/12/2010 - 16:50

IR - Pessoa Jurídica

Plenário aprova regra de distribuição de royalties do petróleo


Estados produtores, como o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, terão de dividir recursos com todos os demais estados brasileiros. Mudança gerou divergências no plenário, mas ainda pode ser vetada pelo presidente da República.

O projeto já havia passado pela Câmara, mas voltou ao plenário porque sofreu mudanças no Senado.

O Plenário aprovou, nos primeiros minutos desta quinta-feira (2), o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 5940/09, que estabelece uma nova regra de distribuição dos royalties do petróleo entre todos os estados e municípios. O texto, de autoria do Executivo, segue agora para sanção presidencial.

A nova regra, mantida no texto por meio de um destaque do PPS, prevê que, reservada a parcela destinada à União e aos municípios afetados pela exploração do petróleo, o restante será dividido da seguinte forma: 50% pelos critérios do Fundo de Participação dos Municípios e 50% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

A aprovação dessa regra contrariou o parecer do relator Antonio Palocci (PT-SP). Atualmente, a lei determina uma distribuição maior aos estados produtores de petróleo, com destaque para o Rio de Janeiro. A Câmara aprovou, no começo deste ano, a nova regra com emenda dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), Humberto Souto (PPS-MG) e Marcelo Castro (PMDB-PI).

Na votação no Senado, foi incluído um artigo determinando que as perdas de estados e municípios produtores com esse novo critério sejam ressarcidas pelo governo federal. O dispositivo continuou no texto aprovado pela Câmara.

Os deputados aprovaram o parecer de Palocci para outras partes do texto, que cria o regime de partilha na exploração do pré-sal e o Fundo Social para receber recursos da União obtidos com royalties do petróleo.

Consenso
Ao explicar o seu parecer, o relator observou que "as lideranças partidárias não chegaram ainda a um consenso que contemple os legítimos interesses de todas as partes envolvidas na discussão dos royalties".

Quanto à proposta incluída pelo Senado de que a União compense as perdas, Palocci afirmou que isso esvaziará o Fundo Social. "Se prevalecer esse dispositivo, teremos duas alternativas: ou usaremos os recursos para projetos de desenvolvimento social ou gastaremos o dinheiro para compensar os estados", disse. Palocci foi contra essa compensação, mantida pelo Plenário.

Segundo o deputado Humberto Souto (PPS-MG), "a manutenção das novas regras de divisão dos royalties prova que a riqueza do petróleo é nacional e não pode ficar com poucos, diante da péssima distribuição de renda no Brasil".

Para o deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), é compreensível que os deputados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo defendam seus estados, mas ele ressaltou que "a Câmara não poderia manter a distribuição atual, em que 92,5% dos royalties destinam-se à União e a esses dois estados".

Contra a proposta, o deputado Hugo Leal (PSC), do Rio de Janeiro, sugeriu que a discussão fosse centralizada na maior parte dos recursos proporcionados pelo petróleo. "Estão em debate apenas 4% dos recursos gerados. Por que não discutimos para onde vão os outros 96%?" questionou.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) disse que o Rio de Janeiro precisa ser mais respeitado. “O Rio não é o Brasil todo, mas é o maior produtor de petróleo do País”, ressaltou.

Partilha
O regime de partilha é uma forma de contrato em que a União fica com parte do petróleo retirado depois de declarada a viabilidade comercial da jazida. Os riscos ficam todos com o consórcio vencedor. Caso seja declarada a viabilidade de um poço, os custos e os investimentos realizados são ressarcidos.

No caso desses contratos, o Senado manteve em 10% o índice de royalties a ser pago pelas petrolíferas com base no total produzido. Na primeira votação na Câmara, o índice havia subido para 15%.

Outra mudança feita na Casa e excluída pelo Senado é a que determinava, às petrolíferas, a inclusão do gás queimado nas plataformas e do petróleo perdido (em vazamentos, por exemplo) no volume total para efeitos de cálculo dos royalties.

Fonte: Agência Senado



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