Proibição de demissão de gestante poderá ser regulamentada
Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (1º) regulamenta dispositivo da Constituição que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O texto aprovado é um substitutivo do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) a projeto (PLS 43/06) do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O relator acatou todo o conteúdo da proposta original e apenas, para atender à determinação constitucional, alterou a sua forma. Assim, pelo texto aprovado na CAS, o projeto de lei ordinária passa a projeto de lei complementar. O parecer também solicita à Mesa um novo registro.
Segundo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, explicou Papaléo Paes, as hipóteses de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa - entre as quais a proteção ao trabalho da gestante - deverão ser regulamentadas por meio de lei complementar.
De acordo com a proposta, quando a confirmação ou o início da gravidez ocorrer durante o período de aviso prévio, indenizado ou não, a empregada será reintegrada, a partir da notificação do fato ao empregador. Os valores eventualmente recebidos a título de indenização, prevê a proposta, serão descontados em parcelas mensais que comprometam menos de 30% do salário líquido recebido.
Ao justificar o projeto, Valdir Raupp argumentou que algumas questões do texto constitucional não estão claramente definidas. É o caso, por exemplo, disse ele, da gestante que vê confirmada sua gravidez quando já foi dispensada injustificadamente e está cumprindo o prazo de aviso prévio ou recebeu indenização pelo período correspondente a esse prazo.
Fonte: Senado Federal
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |