Confira as normas para opção pelo Simples Nacional em 2011
Elaboramos uma Orientação, publicada no fascículo 46 do colecionador de IR, onde examinamos os prazos e as normas gerais de opção e apuração do Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A opção para a tributação pelo regime do Simples Nacional, relativa ao ano-calendário de 2011, deve ser efetuada até o último dia último de janeiro do próprio ano de 2011.
Para facilitar o ingresso e antecipar a verificação de pendências impeditivas a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) poderá efetuar, até o penúltimo dia útil do mês dezembro/2010, o agendamento da opção pelo Simples Nacional.
Clique aqui e veja nossa Orientação sobre o assunto.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |