Adiado prazo sobre o cancelamento e o novo manual de integração
Por intermédio dos Atos Cotepe 35 e 36, de 24-11-2010, publicados no DO-U de 30-11-2010, foi estabelecido o seguinte:
Ato 35 Cotepe/2010 – Adia para 1-1-2012, o início da vigência do Ato 13 Cotepe/2010, que determinou novo prazo para o contribuinte solicitar o cancelamento da NF-e. De acordo com as novas regras, a vigorar a partir de 2012, os contribuintes terão até 24 horas para solicitar o cancelamento da NF-e. Até 31-12-2011, os contribuintes têm até 168 horas para solicitar o cancelamento;
Ato 36 Cotepe/2010 – Altera o Ato 49 Cotepe/2009 para permitir que a Versão 3.0 do Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica seja utilizada até 31-3-2011. A redação anterior permitia o uso da versão 3.0 até 31-12-2010.
A partir de 1-4-2011 os contribuintes devem adotar, obrigatoriamente, a versão 4.01 do Manual de Integração que já está disponível no ambiente de teste.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |