Pernambuco propõe remissão de débitos da Dívida Ativa
O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa, na última segunda-feira, Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a renúncia de créditos tributários e não-tributários, inscritos na Dívida Ativa do Estado. A medida pretende atingir um universo de mais de 64 mil processos administrativos, enxugando do Poder Judiciário ações prescritas e abaixo do limite de ajuizamento. Se a matéria for aprovada, Pernambuco se consolida na vanguarda quanto à adoção de mecanismos processuais que permitem a satisfação do crédito público.
A renúncia aplica-se, segundo o projeto, aos débitos oriundos de créditos tributários e não-tributários inscritos na Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2004, cujo valor de inscrição seja inferior a R$ 10 mil.
Os débitos com parcelamento em curso também serão perdoados, desde que o saldo seja inferior a R$ 10 mil. Já para as dívidas com o IPVA, a renúncia alcança os que deixaram de pagar o tributo até o exercício de 2003, se atendidos aos requisitos. A medida saneadora representa uma redução de 48,4% no número de processos inscritos na Dívida Ativa do Estado. Em termos de valores, a repercussão é de 3,4% no estoque de R$ 10 bilhões dos créditos que o Estado tem a receber.
O objetivo do Governo é intensificar o trabalho de atuação na recuperação dos créditos públicos que a Procuradoria Geral do Estado vem promovendo.
A postura inovadora teve como marco a regulamentação da Lei Complementar 105/2007, a qual possibilitou ao Estado a abertura para celebrar acordos (transação) e deixar de recorrer das ações que, claramente, estariam fadadas ao insucesso.
Com a alteração da legislação estadual e a adoção de medidas administrativas, a Procuradoria Geral do Estado e o Poder Judiciário promoveram, em mutirão fiscal no ano passado, a extinção de quase 9 mil processos judiciais. .O projeto vai possibilitar ao Estado gastar tempo e energia com os processos em que, efetivamente, se possa recuperar crédito público. Poucos Estados têm legislação avançada e essa remissão, com base num convênio aprovado pelo Confaz, reforça a visão de racionalidade da cobrança do crédito público. É, portanto, uma medida moderna, de vanguarda, que consolida Pernambuco como pioneiro em iniciativas normativas, explica o procurador geral do Estado, Tadeu Alencar.
Amparada na legislação estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal, a remissão de créditos tributários e não-tributários não compromete as metas estabelecidas na Lei Orçamentária.
FONTE: DO-PE de 25-11-2010
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