São Paulo e Pernambuco celebram diversos Protocolos ICMS
Os Estados de São Paulo e de Pernambuco, através dos Protocolos ICMS 128 a 135, de 16-8-2010, publicados no DO-U de 10-9-2010, instituíram o regime de substituição tributária do ICMS, aplicável a partir de 1-11-2010, nas operações com as seguintes mercadorias:
PROTOCOLO ICMS
(DO-U de 10-9-2010) MERCADORIAS
128, de 16-8-2010 materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
129, de 16-8-2010 Autopeças
130, de 16-8-2010 Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
131, de 16-8-2010 Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
132, de 16-8-2010 materiais elétricos
133, de 16-8-2010 Bicicletas
134, de 16-8-2010 Brinquedos
135, de 16-8-2010 Colchoaria
Obs.: No tocante às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado de São Paulo, será definido por ato do Secretário da Fazenda o momento em que a sistemática prevista nos Protocolos ICMS 128 e 130 a 135/2010 passará a produzir os seus efeitos, ocasião em que deverão ser feitos os ajustes necessários neste instrumento.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |