Simplificada licença ambiental para reciclagem de materiais
Por intermédio da Resolução 479, de 2-9-2010, publicada no DO-MRJ de 3-9-2010, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente determina procedimentos administrativos para simplificar o Licenciamento Ambiental Municipal de atividades destinadas à reutilização e reciclagem de materiais e resíduos não perigosos.
A análise desses processos terá prioridade nesta Secretaria. Essa resolução se aplica somente a atividades que não manipulem materiais ou resíduos classificados pela NBR-10.004 como Perigoso (Classe I) ou Não inertes (Classe II – A). Atividades nesse caso ficam dispensadas de publicidade no Diário Oficial do Município, mantendo-se obrigatoriedade de publicação prevista em jornal de grande circulação no Município do Rio de Janeiro.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |