Caixa define uso do FGTS para ações da Petrobras
Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 6-9-2010, a Circular 526 CAIXA, de 6-9-2010, que regulamenta os procedimentos para aquisição pelos trabalhadores de ações da Petrobras.
Para adquirir ações da Petrobras, de que trata a Lei 12.276, de 30-6-2010 (Fascículo 27/2010), o trabalhador deverá ser titular de conta vinculada do FGTS, ser cotista de FMP - Fundo Mútuo de Privatização e já possuir ações de emissão da Petrobras.
A participação do trabalhador no respectivo FMP-FGTS está limitada a 30% do saldo disponível na conta do FGTS, podendo ser utilizado o saldo de uma ou mais contas vinculadas de mesma titularidade, desde que respeitado o referido limite.
Para formalizar o pedido de aplicação, o trabalhador, cotista de FMP, deverá dirigir-se a sua instituição administradora de FMP-FGTS, diretamente, já munido de extrato da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS a serem objeto de utilização.
Somente após decorridos 12 meses da data da aplicação, os recursos poderão retornar à conta vinculada do FGTS.
Não haverá movimentação da conta vinculada de FGTS bloqueada para aplicação em FMP-FGTS, durante o período de oferta.
O resgate das cotas dessa aplicação estará condicionado às hipóteses para saque do FGTS.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |