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06/09/2010 - 10:29

Defesa do Consumidor

Agência Câmara Publicará série de reportagens sobre CDC


Agência Câmara publica nesta semana série de reportagens sobre os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Conheça hoje as principais mudanças feitas no código.

O Código de Defesa do Consumidor teve dez modificações ao longo de 20 anos. As alterações incluíram desde ajustes na redação para deixar mais claro determinados dispositivos até a inclusão de novas regras para cobrança de multas e para redação de contratos.

Nos últimos três anos, foram sancionadas quatro leis que alteraram o código. Foram duas novas regras em 2008 e outras duas em 2009. Em 2008, foi definido que os contratos de adesão escritos devem redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, com fonte não inferior ao corpo 12, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

Outra mudança de 2008 foi a proibição de que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações, quando a chamada não for gratuita.

Em 2009, o CDC foi alterado para determinar que características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem sejam gravadas de forma indelével nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor. A outra alteração que passou a vigorar no ano passado estabeleceu que os documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor devem conter o CPF ou CNPJ, o nome e o endereço do fornecedor do produto ou serviço.

Para o consultor da Câmara Maurício Arcoverde, muitas das mudanças e ajustes necessários na legislação de defesa do consumidor não precisam ser feitas por mudanças no CDC, uma vez que direitos complementares e situações específicas podem ser garantidas por regulamentações, portarias ou novas leis. "Por ser uma lei de princípios, o CDC não dá muita margem a alterações".

O ex-deputado Joaci Goes, relator da proposta que deu origem ao CDC, concorda que o texto do código não precisa de muitos ajustes, mas sim ser aplicado de forma mais efetiva. "O CDC funcionou muito bem como instrumento de educação, mas sua execução ainda não é plena. É notável a lentidão para se resolver as demandas, principalmente quando chegam ao Judiciário."

Fonte: Agência Câmara




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