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03/09/2010 - 14:59

IPVA – BA

Contribuinte será restituído em caso de roubo ou sinistro do veículo

 


Os contribuintes que tiverem seus veículos furtados, roubados ou com perda total terão direito a restituição do valor referente ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida terá validade para os casos ocorridos a partir do ano de 2010 e o pedido de restituição deverá ser feito no ano seguinte. O Decreto 12.301/2010 que procede essa alteração no Regulamento do IPVA, foi publicado no Diário Oficial do Estado no mês de agosto.

Os contribuintes com direito a essa restituição, devem procurar uma unidade da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), através dos SACs ou nas Inspetorias Fazendárias, e apresentar o boletim de ocorrência. Contudo, vale ressaltar que para ter seu IPVA restituído o proprietário precisa estar em dia com o fisco. Mais informações podem ser obtidas através do Call Center da Sefaz, pelo 0800 071 0071.

A restituição irá ocorrer no ano seguinte ao do furto, roubo ou sinistro, caso o proprietário já tenha efetuado o pagamento do IPVA. “O dono do veículo poderá solicitar a restituição à Sefaz, mediante compensação com outros débitos de IPVA devidos pelo contribuinte ou em moeda corrente, quando não for possível a compensação”, explicou Aline Lessa, gerente de IPVA da Sefaz.

De acordo com a nova medida, a base de cálculo do IPVA corresponderá ao valor proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na propriedade do usuário. “Nos casos dos veículos furtados, roubados ou sinistrados durante o ano de 2010, o saldo credor referente ao IPVA pago poderá ser transferido para o próximo veículo ou restituído no exercício seguinte”, explicou Cláudio Meirelles, superintendente de Administração Tributária da Sefaz. A restituição será feita no ano seguinte ao roubo ou sinistro, caso o veículo tenha permanecido na condição de roubado durante o exercício anterior.

Exemplo

Caso o contribuinte tenha pago R$ 400,00 pelo IPVA do seu veículo no exercício de 2010 mas tenha a sua propriedade roubada no mês de junho e permaneça sem o carro até o final do ano, ele deverá levar o boletim de ocorrência até uma unidade da Sefaz no exercício seguinte, ou seja, em 2011. O cidadão terá de volta cerca de R$ 200,00, valor equivalente ao período que permaneceu sem o automóvel. O montante poderá ser transferido para o IPVA do próximo veículo ou recebido em moeda corrente.

Em outra hipótese, mas com o mesmo valor do IPVA, caso o proprietário permaneça por três meses sem o veículo, ele também terá direito a restituição, dessa vez de aproximadamente R$ 100,00. O mesmo vale para veículos com perda total e com registro de baixa do veículo já cadastrado pelo DETRAN. O usuário terá o ressarcimento proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na sua propriedade. Vale ressaltar que a restituição não engloba o valor pago pelo Seguro Obrigatório e pela Taxa de Licenciamento, mas apenas o IPVA.

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado e o valor arrecadado é dividido igualmente com o município onde o veículo foi emplacado. A frota total da Bahia é de mais de 2,11 milhões de veículos, sendo que 1,48 milhão pertence à frota tributável, ou seja, veículos que pagam o IPVA.

O imposto pode ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil ou do Bradesco e basta apenas apresentar o número do RENAVAM. Todas as informações podem ser consultadas através do site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br) ou pelo Call Center da Secretaria (0800 071 0071). O imposto é calculado sobre o valor médio de cada veículo de acordo com pesquisa feita pela Fundação de Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

Fonte: Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia.



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