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30/08/2010 - 13:52

Contribuição Sindical

Contribuição dos empregados deve ser recolhida até 31/8

No dia 31/8 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontadas dos empregados.


Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.


O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de julho/2010 dos empregados admitidos em junho/2010, que não sofreram desconto no mês de março/2010.


A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a: 


a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso; 


b) juros: 1% ao mês ou fração.



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