ANTT: Parcelamento de débitos não inscritos na Dívida Ativa
A Resolução 3.561, de 12 de agosto de 2010, publicada no DOU de 24/8, Cria o parcelamento dos débitos não inscritos na Dívida Ativa, resultantes de infrações à legislação setorial e regras contratuais da ANTT.
Esses débitos podem ser pagos, em parcelas mensais e sucessivas até o máximo de trinta, desde que cada parcela seja de valor igual ou superior a R$ 1.000,00.
O pedido de parcelamento constitui confissão de dívida, e é instrumento hábil e suficiente para inscrição do crédito no Cadin e na Dívida Ativa, dispensada a notificação ao infrator.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |