Nota Carioca: conversão do RPS em NFS-e tem novo prazo
Através do Decreto 32.601, de 3-8-2010, publicado no DO-MRJ de 4-8-2010, foram introduzidas alterações no Decreto 32.250/2010, que regulamentou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), modificando mais uma vez o prazo para conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) em NFS-e - NOTA CARIOCA.
De acordo com o Decreto 32.601/2010, a conversão deverá ser efetivada até o 20º dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia 8 do mês seguinte ao mês de competência.
A redação anterior, dada pelo Decreto 32.549/2010, dispunha que o prazo para conversão não podia ultrapassar o dia 5 do mês seguinte ao mês de competência.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |