Lei 11.941: Prazo para inclusão de débitos termina hoje, 30/7
Encerra hoje, 30 de julho de 2010, o prazo para que os contribuintes optantes pelos parcelamentos da Lei 11.941/2009 escolham entre o parcelamento total dos débitos (Opção pelo "Sim") ou parcial (Opção pelo "Não").
A manifestação deverá ser feita por meio do preenchimento da "Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009", exclusivamente, nos sítios Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da RFB, nos endereços <http://www.pgfn.gov.br> ou < http:// www.receita.fazenda.gov.br>.
Contribuintes que optarem pela não inclusão da totalidade dos débitos terão até 16 de agosto de 2010 para detalharem quais débitos serão parcelados
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Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |