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28/07/2010 - 15:19

ICMS - RJ

Lei garante benefício fiscal a Barra do Piraí, Posse e Pinheiral

 


Agora é lei: os distritos industriais dos municípios de Barra do Piraí e Pinheiral e do bairro de Posse, em Petrópolis, passarão a integrar a lista de locais beneficiados pela redução fiscal para atração de empresas contida na Lei 5.636/2010. É o que determina a Lei 5.792/2010, publicada no DO-RJ de 23-7-2010. A inclusão aumentará para 51 o número de lugares beneficiados pela redução de 19% para 2% na base de cálculo da alíquota do ICMS.

Além de Barra do Piraí, Pinheiral e Posse são beneficiados pela redução fiscal os seguintes locais: Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Distrito Industrial da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – Codin, no Município de Queimados, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras, Varre Sai, Distrito Industrial de Japeri e Distrito Industrial de Paracambi.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.



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