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28/07/2010 - 11:01

PIS/COFINS

Governo incentiva inovação e reduz tributos para a Copa de 2014


O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 28/7, a Medida Provisória 497/2010 que, entre outras disposições, promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas e institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol – RECOM.

Desta MP, destacamos o seguinte:

– as subvenções governamentais destinadas à inovação tecnológica nas empresas não serão computadas para fins do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na legislação específica e realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária;

– o RECOM, destinado à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol, com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, suspende, para as empresas tributadas pelo lucro real e habilitadas, a exigência do PIS, da Cofins, do Imposto de Importação e do IPI nas aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, de materiais de construção e de serviços relativos às obras;

– os projetos de incorporação destinados à construção de unidades residenciais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) poderão ser aplicados aos imóveis com valor comercial de até R$ 75.000,00, cujos benefícios fiscais serão usufruídos até 31-12-2014;

– visando maior competitividade para a indústria automotiva nacional foi estabelecido um cronograma para a redução do Imposto de Importação sobre autopeças, que será encerrado a partir de 1-5-2011;

– os rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria e pensão, quando correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte ou, opcionalmente, como antecipação do devido na declaração, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.


Clique aqui e acesse a íntegra da Medida Provisória 497.




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