Publicadas as normas para a apresentação da DITR 2010
Foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa 1.058 RFB/2010 dispondo sobre as normas para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2010.
A DITR deve ser apresentada no período de 1° de setembro a 30 de setembro de 2010, conforme o caso:
- pela internet;
- em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente; ou
- em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 5,00, a ser pago pelo contribuinte, observadas as restrições para a apresentação por este meio.
O serviço de recepção da declaração transmitida pela internet será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30-9-2010.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |