Prazo de entrega da Declaração CBE encerra em 30/7
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos possuídos fora do território nacional, que totalizaram, em 31-12-2009, montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00, ou o seu equivalente em outras moedas deverão apresentar ao Banco Central do Brasil, até 30/7, pela internet, a Declaração CBE (Capital Brasileiro no Exterior).
A entrega da declaração fora do prazo acarretará na multa de R$ 25.000,00, ou 1% do valor sujeito à declaração, o que for menor.
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Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |