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26/07/2010 - 08:55

RTT

FCONT deverá ser entregue pela pessoa jurídica até 30/7


As pessoas jurídicas sujeitas, cumulativamente, ao lucro real e ao RTT – Regime Tributário de Transição que possuam lançamentos contábeis com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária em 31-12-2007, deverão apresentar, até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de julho o FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição, com dados relativos ao ano-calendário de 2009, conforme disposto na Instrução Normativa 1.046 RFB/2010, que altera a Instrução Normativa 967 RFB/2009.

O FCONT deverá ser apresentado através do aplicativo Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCONT (PVA – FCONT), disponibilizado pela RFB na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, com utilização obrigatória de assinatura digital, mediante certificado digital válido.

A falta de apresentação do FCONT implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.




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