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22/07/2010 - 13:39

Depósito Recursal

Fixados novos valores para depósitos recursais

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, através do Ato 334/2010, publicado no DJ-E de 21-7-2010, fixou os novos valores para depósitos recursais na Justiça do Trabalho, que passam a vigorar a partir de 1-8-2010.


Veja  a seguir a íntegra do Ato 334 TST/2010:


"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, RESOLVE:


Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2009 a junho de 2010, a saber:


R$ 5.889,50 (cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;


R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), no caso interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;


R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), no caso de interposição em Ação Rescisória.


Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2010.


Ministro Milton de Moura França - Presidente do Tribunal Superior do Trabalho"


Clique aqui e acesse os valores dos depósitos recursais dos anos anteriores.


 




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