Fixados novos valores para depósitos recursais
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, através do Ato 334/2010, publicado no DJ-E de 21-7-2010, fixou os novos valores para depósitos recursais na Justiça do Trabalho, que passam a vigorar a partir de 1-8-2010.
Veja a seguir a íntegra do Ato 334 TST/2010:
"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, RESOLVE:
Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2009 a junho de 2010, a saber:
R$ 5.889,50 (cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), no caso interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), no caso de interposição em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2010.
Ministro Milton de Moura França - Presidente do Tribunal Superior do Trabalho"
Clique aqui e acesse os valores dos depósitos recursais dos anos anteriores.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |