NOTA CARIOCA: Prazo de conversão do RPS em NFS-e é estendido
Através do Decreto 32.549, de 20-7-2010, publicado no DO-MRJ de 21-7-2010, foram introduzidas alterações no Decreto 32.250/2010, que regulamentou a NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, modificando o prazo para conversão do Recibo Provisório de Serviços - RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA, que passa a ser até o 20º dia seguinte ao da sua emissão, observando-se que este prazo não deve ultrapassar o dia cinco do mês seguinte ao mês de competência.
Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 32.549/2010:
Decreto 32.549, de 20-7-2010
Altera dispositivos do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, modificando o prazo para conversão do Recibo Provisório de Serviços - RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e objetivando simplificar as operações relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NOTA CARIOCA, visando principalmente a facilitar sua emissão por contribuintes de menor capacidade organizacional,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 6º e 7º do Decreto Nº 32.250, de 11 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
(...)
VII - a mensagem: 'Obrigatória a conversão em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA - em até vinte dias. Consulte https://notacarioca.rio.gov.br.'.
(...)" (NR)
"Art. 7º A conversão do RPS em NFS-e - NOTA CARIOCA - deverá ser efetivada até o vigésimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia cinco do mês seguinte ao mês de competência.
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |