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21/07/2010 - 10:04

Defesa do Consumidor

Estabelecimentos deverão manter exemplar do CDC para consulta

 


Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21/7, a Lei 12.291/2010 que obriga, a partir desta data, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

O descumprimento da Lei implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10.



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