AGU recomenda suspensão de norma sobre publicidade de alimento
O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, encaminhou recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que a autarquia suspenda a Resolução nº 24, de junho de 2010, que apresenta normas para a propaganda e publicidade de alimentos. A interrupção nos efeitos da norma deve ser feita até pronunciamento definitivo da instituição. O assunto será analisado pela Consultoria-Geral da União.
A recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) destaca que é preciso analisar se a edição dessas regras pode ser feita pela Anvisa ou se há necessidade de lei federal que regule a questão. Isto em razão de previsão constitucional que garante aos cidadãos os meios de defesa contra a propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
A avaliação da AGU atende à consulta do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O órgão questiona se a Anvisa extrapolou sua competência legal ao editar a Resolução, tendo violado a previsão da Constituição Federal para imposição de restrições à propaganda e se há alguma espécie de tentativa de censura.
De acordo com resolução da Anvisa, a divulgação e a promoção comercial de produtos que contenham elevadas quantidades de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódio e bebidas com baixo teor nutricional devem trazer alerta sobre os perigos do consumo excessivo dessas substâncias. O documento ainda proíbe indicações, designações, denominações, símbolos, figuras ou desenhos que possibilitem interpretação equivocada sobre origem, natureza, qualidade e composição ou que atribuam características nutricionais superiores às que os alimentos realmente possuem.
A AGU atuou em casos similares em relação à publicidade de bebidas alcoólicas, em 2007, e de medicamentos, em 2009. A orientação foi para revisão das normas, de forma a evitar o grande número de ações sobre as questões na Justiça.
Advocacia Geral da União
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