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14/07/2010 - 10:25

Normas Contábeis

A Depreciação do Ativo Imobilizado. Métodos



Marcus Vinicius Derito Greco


Mestre em Gestão Empresarial FGV/EBAPE, Administrador formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e Contador. Coordenador do departamento de Educação Profissional da COAD, membro do Grupo Assessor GT da convergência em Contabilidade Pública responsável por revisar minutas de normas, interpretações técnicas e orientações para o CFC.


Em função da convergência contábil Brasileira aos padrões internacionais, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, tornou público o Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado. Nele é estabelecido o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas mutações.


Um dos principais pontos na contabilização do ativo imobilizado é a depreciação, assunto tratado a seguir.


CONCEITO DE DEPRECIAÇÃO


O conceito de depreciação é apresentado no CPC 27 como a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil econômica para a entidade, corresponde à parcela pertencente ao período do total da diferença entre o valor do custo do ativo (ou outro valor que substitua o custo) menos o valor residual esperado ao final de sua utilização.


Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente. A depreciação é efetuada mesmo quando o valor justo do ativo esteja temporariamente excedendo seu valor contábil e deve ser reconhecida no resultado a menos que seja incluída no valor contábil de outro ativo.


Além da depreciação, é necessária a verificação, pelo menos anualmente, da eventual necessidade de reconhecimento de perda por redução ao valor recuperável do ativo, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.


O método de depreciação utilizado deve refletir o padrão de consumo, pela entidade, dos benefícios econômicos futuros do ativo a que se refere. O método e as premissas que levam ao cálculo da depreciação precisam ser acompanhados ao longo da vida útil do ativo e provocar os necessários ajustes conforme se registra no Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.


A despesa de depreciação de cada período deve ser reconhecida no resultado a menos que seja incluída no valor contábil de outro ativo. No entanto, por vezes os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são absorvidos para a produção de outros ativos. Nesses casos, a depreciação faz parte do custo de outro ativo, devendo ser incluída no seu valor contábil. Por exemplo, a depreciação de máquinas e equipamentos de produção é incluída nos custos de produção de estoque (ver o Pronunciamento Técnico CPC 16 - Estoques). De forma semelhante, a depreciação de ativos imobilizados usados para atividades de desenvolvimento pode ser incluída no custo de um ativo intangível reconhecido de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04 - Ativo Intangível.


INÍCIO DA DEPRECIAÇÃO


Um ativo começa a ser depreciado quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. Observa-se que a depreciação cessa quando o ativo é desativado por baixa de qualquer natureza ou transferência para ativo não circulante mantido para venda (conforme Pronunciamento Técnico CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada), ou para estoque, mas não cessa por ociosidade.


No entanto, de acordo com os métodos de depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.


VIDA ÚTIL DE UM ATIVO


Define-se a vida útil de um ativo em função da utilidade esperada deste ativo para a entidade. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes. O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. A depreciação é reconhecida mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil, desde que o valor residual do ativo não exceda o seu valor contábil. A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a necessidade de depreciá-lo.


O valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual, sendo que este normalmente não é significativo e por isso imaterial para o cálculo do valor depreciável.


Devemos considerar os seguintes fatores na determinação da vida útil de um ativo:


v  uso esperado do ativo que é avaliado com base na capacidade ou produção física esperadas do ativo;


v  desgaste físico normal esperado, que depende de fatores operacionais tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado, o programa de reparos e manutenção e o cuidado e a manutenção do ativo enquanto estiver ocioso;


v  obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias na produção, ou de mudança na demanda do mercado para o produto ou serviço derivado do ativo;


v  limites legais ou semelhantes no uso do ativo, tais como as datas de término dos contratos de arrendamento mercantil relativos ao ativo.


MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO


A entidade deve levar em consideração o padrão de consumo dos benefícios econômicos futuros ao definir o método de depreciação que será utilizado. Este método deve ser revisado pelo menos ao final de cada exercício e, se houver alteração significativa no padrão de consumo previsto, o método de depreciação deve ser alterado para refletir essa mudança. Tal mudança deve ser registrada como mudança na estimativa contábil, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.


 


MÉTODO DA LINHA RETA


Consiste em se apurar uma despesa constante durante a vida útil do ativo, caso o seu valor residual não se altere.


 


Calcula-se a depreciação através da utilização de uma taxa de desvalorização constante sobre o bem que perde o mesmo valor anualmente, considerando-se a vida útil média do bem. Por exemplo, com um valor inicial do bem em 100% (0% de desgaste ), sendo a sua vida útil de 5 anos, a depreciação linear do mesmo é 20% ao ano, ou seja 100 / 5.


 


MÉTODO DAS UNIDADES PRODUZIDAS


Este método resulta em despesa baseada no uso ou produção esperado. Por exemplo, um equipamento cujo custo é de R$ 182.000,00 produziu 800.000 peças no primeiro ano e 1.200.000 peças no segundo ano. Durante a vida útil da máquina é estimado que a mesma produza 30.000.000 de peças.


 


A depreciação deve ser calculada da seguinte forma:


 


         Número de unidades produzidas                       x  100


Número de unidades estimadas durante a vida útil


 


Ano 1:


 


         800.000       x  100 = 2,67%


      30.000.000


 


2,67%  x  R$ 182.000,00 = R$ 4.859,40 (despesa de depreciação no Ano 1)


 


 


Ano 2:


 


         1.200.000       x  100 = 4%


      30.000.000


4% x R$ 182.000,00 = R$ 7.280,00 (despesa de depreciação no Ano 2)


 MÉTODO DOS SALDOS DECRESCENTES


O método dos saldos decrescentes resulta em despesa decrescente durante a vida útil. A depreciação anual diminui à medida que a idade do bem aumenta. O valor da depreciação tende a ser maior no início, diminuindo gradualmente na medida em que o bem envelhece.


Exemplo: Utilizando como base o equipamento do anterior, e considerando uma vida útil atribuída de 5 anos, podemos entender como segue:


 


Soma dos dígitos: somam-se os algarismos que compõem o número de anos de vida útil do bem.

1 + 2 + 3 + 4 + 5 = 15


Cálculo da depreciação: corresponde ao resultado da fração cujo denominador é a soma dos dígitos e o numerador é o número de anos restante de vida útil do bem, em cada ano.

Assim temos:


Ano 1               5   x  R$ 182.000,00  =  R$ 60.666,67


                        15


Ano 2               4   x  R$ 182.000,00  =  R$ 48.533,33


                        15


Ano 3               3   x  R$ 182.000,00  =  R$ 36.400,00


                        15


Ano 4               2   x  R$ 182.000,00  =  R$ 24.266,67


                        15


Ano 5               1   x  R$ 182.000,00  =  R$ 12.133,33


                        15


Fonte Bibliográfica:


Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC 27 - Ativo Imobilizado



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