Benefício fiscal: alteradas regras para comerciantes atacadistas
Por intermédio da Resolução 688, de 7-7-2010, publicada no DO-RJ de 8-7-2010, o Subsecretário-Adjunto de Fiscalização do Rio de Janeiro alterou a obrigação acessória dos comerciantes atacadistas beneficiados pelo Decreto 40.016/2006.
O relatório de evolução da arrecadação foi substituído pela geração de diversos registros a serem transmitidos pelo validador do Sintegra, observados os prazos para entrega.
Cabe esclarecer, que o Decreto 40.016/2006 dispõe sobre a concessão de regime de tributação diferenciado para as saídas internas de produtos industrializados de consumo básico realizadas por empresa comercial atacadista, o qual prevê a redução da base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |