Goiás amplia o uso da NF-e para atividades agropecuárias
O secretário da Fazenda, Célio Campos Júnior, foi autorizado pelo Decreto 7.126, de 6-7-2010, publicado no DO-GO de 8-7-2010, a instituir a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à nota de papel para contribuintes da agricultura, pecuária e setores relacionados. Caberá ao secretário estabelecer o prazo para a adoção da nota eletrônica por estes contribuintes.
A nova nota será instituída para os contribuintes que cultivam lavouras e hortaliças, atuam na pecuária, pesca e aquicultura, produção de sementes e mudas e também na caça, conforme o código nacional de classificação da atividade econômica adotado no País.
O Decreto permite que a NF-e seja estendida para o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e ainda para os contribuintes inscritos somente no Cadastro de Contribuintes de Goiás. Pelos cálculos da Sefaz-GO, as mudanças só devem ocorrer em 2011. No dia 1º deste mês a NF-e já se tornou obrigatória para 78 segmentos econômicos, o que engloba aproximadamente seis mil contribuintes em Goiás.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |