Proposta amplia isenção para empresas do Nordeste e Amazônia
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7175/10, do deputado Manoel Salviano (PSDB-CE), que estende em dez anos o prazo de isenção de impostos concedida pela Lei 9.808/99 a empresas do Nordeste e da Amazônia consideradas prioritárias pelas superintendências de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia (Sudene e Sudam).
A lei atual isenta essas empresas até 31 de dezembro de 2010 do pagamento de Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de câmbio para compra de bens importados. Pela proposta, o benefício permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2020.
O deputado afirma que o prazo atual é insuficiente para atrair os investimentos necessários ao desenvolvimento das regiões. Ele também argumenta que a ampliação é compatível com os prazos de vigência de outros incentivos fiscais oferecidos pelo governo. "As isenções e reduções de impostos para projetos da Zona Franca de Manaus, por exemplo, vão além do ano de 2020", disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter, será analisada pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
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IGP-DI | Mai | 0,87% |
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TR | 04/07 | 0,0703% |
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Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |