Reaberto o prazo para manifestação de débitos em parcelamento
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal, através da Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2010, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 5/7, reabrem até 30 de julho de 2010 o prazo para que os contribuintes se manifestem sobre o parcelamento total dos débitos na forma da Lei 11.941/2009 ou optem pela intenção de parcelar apenas alguns tributos.
O optante que se manifestar pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos da Lei 11.941/2009 deverá indicar, pormenorizadamente, até 16 de agosto de 2010, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos.
O contribuinte que não se manifestar até aqueles prazos terá o seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado.
São válidas as manifestações já efetivadas.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |