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02/07/2010 - 08:52

Escrituração Fiscal Digital

RJ: contribuintes podem fazer adoção voluntária

De acordo com o artigo 2º da Resolução 242 SEFAZ/2009, os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro que ainda não estão obrigados à Escrituração Fiscal Digital podem optar pela adesão voluntária, observando-se que esta opção será em caráter irretratável, e deverá ser feita mediante processo endereçado à Coordenação de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, localizada na Rua Buenos Aires, 29, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro.



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