Aprovados modelos do Termo de Rescisão e o Sistema Homolognet
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 1.474, de 29-6-2010, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 30-6-2010, aprovou modelos de TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e de Termo de Homologação, implantou o Sistema Homolognet, bem como revogou a Portaria 302 MTE, de 26-6-2002 (Informativo 27/2002), que disciplinava o modelo anterior do TRCT.
O TRCT e o Termo de Homologação, este último nos modelos com e sem ressalvas, devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas rescisórias.
O Termo de Homologação com ressalvas permitirá a discriminação das diferenças salariais rescisórias dando direito ao trabalhador de pleitear judicialmente as referidas parcelas.
O modelo do TRCT a ser utilizado nas rescisões sem a necessidade de assistência e homologação e naquelas em que não for utilizado o Homolognet trouxe algumas novidades nos seus campos de preenchimento, dentre elas podemos citar, as informações sobre:
a) Tipo do Contrato;
b) Remuneração do Mês Anterior ao Afastamento;
c) Código Sindical;
d) CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral;
e) multa relativa ao atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477 CLT);
f) multa do artigo 479 da CLT, que trata da indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado;
g) desconto da multa do artigo 480 da CLT, que dispõe sobre a indenização devida pelo empregado quando pede demissão antes do término do contrato por prazo determinado; e
h) desconto de Empréstimo em Consignação.
Já o Sistema Homolognet, de utilização obrigatória no âmbito do Ministério do Trabalho, irá gerar os seguintes documentos:
I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
II - Termo de Homologação sem ressalvas;
III - Termo de Homologação com ressalvas;
IV - Termo de Comparecimento de uma das partes;
V - Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homologação da rescisão em face de discordância quanto aos valores constantes no TRCT; e
VI - Termo de Compromisso de Retificação do TRCT.
A Secretaria de Relações do Trabalho irá expedir instruções para a implantação do Sistema Homolognet.
Cabe ressaltar que o formulário aprovado pela Portaria 302 MTE/2002, ora revogada, ainda poderá ser utilizado até 31-12-2010.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |