Prorrogada a obrigatoriedade para diversas atividades
Por intermédio do Protocolo ICMS 83, de 25-6-2010, publicado no DO-U de 28-6-2010, foi prorrogado, para 1-12-2010, o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
– 1811-3/01 - Impressão de jornais;
– 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
– 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; e
– 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.
Cabe esclarecer que o Protocolo ICMS 42/2009, observada a alteração promovida pelo Protocolo ICMS 82/2010, relaciona as atividades em que os contribuintes devem adotar a NF-e de acordo com o código CNAE e que muitas atividades estão obrigadas a partir de 1-7-2010.
As íntegras dos Protocolos ICMS 42/2009 e 82/2010 podem ser obtidas no Link "Atos do Confaz" do Portal COAD.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |