Saque será liberado para vítimas do desastre em Alagoas
Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (dia 28/6), o Decreto 7.220, de 25-6-2010, que autoriza o saque do saldo existente na conta vinculada do FGTS aos titulares da referida conta que residam em Municípios dos Estados de Pernambuco e Alagoas, que foram atingidos pelas enchentes ou inundações ocorridas em junho de 2010.
Veja a seguir a íntegra do Decreto 7.220/2010:
“DECRETO No- 7.220, DE 25 DE JUNHO DE 2010
Excepciona a aplicação do intervalo de movimentação e aumenta o valor de saque de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, estabelecidos no art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, para os atingidos por desastres naturais em Pernambuco e Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990,
D E C R E T A :
Art. 1o Os titulares de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS que residam em Municípios dos Estados de Pernambuco e Alagoas, que foram atingidos pelas enchentes ou inundações ocorridas em junho de 2010, poderão efetuar o saque regulamentado pelo Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, sem a observância do intervalo de doze meses entre uma movimentação e outra.
Art. 2o O valor do saque a que se refere o art. 1o será de até o total do saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, que deverá ser formalizada em até noventa dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 3o A Caixa Econômica Federal expedirá, no prazo de até dez dias contados da data de publicação deste Decreto, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais a serem observados para a movimentação de que trata este Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2010; 189o da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Marcio Fortes de Almeida”
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